O que é sinistro de carga e como reduzir na sua frota?
O sinistro de carga nada mais é do que um incidente coberto pela apólice de seguros, que resulta perda da mercadoria ou do produto transportado em decorrência de um dano ocorrido durante percurso ou roubo deste bem. Um sinistro de carga pode ser caracterizado por: imperícia, acidentes e negligência.
Sinistro de carga: como funciona e o que fazer
O funcionamento depende do tipo de sinistro de carga que ocorre e para cada tipo, há uma maneira certa de proceder. Veja a seguir quais são os principais cenários e o que fazer em cada situação:
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Acidentes
Este é um dos principais tipos de sinistro de carga e se inicia quando o condutor ou o gestor de frotas entra em contato com a seguradora e a corretora, para que a entidade reguladora cumpra as suas obrigações, que é responsável por prestar assistência ao caminhoneiro na estrada, com o objetivo de atenuar os prejuízos do sinistro.
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Após isso, você deve enviar os documentos necessários à seguradora em um prazo de 30 dias. Alguns dos documentos exigidos pela seguradora para o ressarcimento da carga são:
- conhecimento de embarque;
- cópia da apólice;
- faturas;
- notas fiscais;
- boletim de ocorrência;
- documentos pessoais do motorista, como RG, CPF, CNH e comprovantes de residência;
- documentos do caminhão.
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Roubos
Ocorrem quando uma mercadoria some na estrada. Neste caso, não é possível coletar informações, como no sinistro de carga de acidentes, sendo necessário apenas a verificação pela Polícia Rodoviária.
No caso de roubos, são feitos procedimentos que identificam se o roubo foi facilitado de alguma maneira. São exigidos relatórios, rastreamento de carga e registros que comprovem que o veículo estava cumprindo as boas práticas de segurança.
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Por exemplo, se um de seus motoristas foi orientado a seguir um determinado caminho e pra chegar mais rápido, resolveu fazer outro percurso e teve a sua carga roubada, tudo isso será levado em conta pela companhia de seguros e será necessário a apresentação dos mesmos documentos que foram citados em caso de acidentes.
Perda total
É quando pelo menos 75% da carga perdida é coberta pelo seguro. É válido também para produto unitário. Sendo assim, as condições da mercadoria são avaliadas, desde que esta esteja descrita de modo individual na fatura.
Ocorrências não cobertas
Quando você fecha o contrato com uma seguradora, todas as situações de ressarcimento de sinistro de carga vem descritas no contrato. Para ocorrências não cobertas, você deve recorrer a coberturas extras.
Alguns exemplos de ocorrências não ressarcidas, são: a má fé do segurado, o ato voluntário deste em dar perda ou causar danos na mercadoria e a falta de cuidado em tomar todas as medidas preventivas contra a ocorrência do sinistro.
Como oferecer mais segurança aos seus motoristas e cargas?
Segundo um estudo da UNIFESP, três motoristas morrem por hora no trânsito do Brasil. As causas mais comuns dos acidentes fatais de trânsito são:
- Desatenção do motorista
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- Não deixar a distância de segurança do veículo da frente;
- Ingestão de álcool;
- Fadiga e cansaço
Para que o sinistro de carga e os acidentes fatais não ocorram, é importante agir preventivamente investindo em sistemas e tecnologias, como câmeras no interior e exterior dos veículos da frota, aumentando a segurança dos seus motoristas e ajudando a evitar que eles estejam nesse índice.
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